07 de Novembro Dia do Radialista
Rodada Rede Brasileira da Amizade RBA em 80 mts na frequencia 3698 Khz Lsb. São símbolos da RBA seu “slogan” e distintivo. Finalidade - A RBA tem por objetivos principais: 1- Realizar QAP para trafego de QSL. 2- Ser ponto de encontro para radioamadores que desejarem manter um QSO amigo. 3- Promover a mútua cooperação entre radioamadores e comunidade em geral. A RBA-Rede Brasileira da Amizade tem transmissão diária no horário de 21:00 a 22:00 (Local) na frequência de 3698.00 Khz.
quinta-feira, 7 de novembro de 2013
terça-feira, 5 de novembro de 2013
segunda-feira, 4 de novembro de 2013
COMUNICADO SOBRE OPERAÇÕES NA FAIXA DOS 40 METROS
A LABRE esclarece que a faixa dos 40 metros está assim estipulada para operação entre as diferentes classes de Radioamadorismo no Brasil, segundo o Art. 6 do Anexo da Resolução n. 452 da Anatel:
Classe C: 7000 a 7040 kHz
Classe B: 7000 a 7300 kHz
Classe A: 7000 a 7300 kHz
No caso específico do segmento de 7000 a 7040 kHz, os modos permitidos de emissão são os que seguem, segundo o Anexo B da mesma resolução:
De 7000 a 7035 kHz – CW
De 7035 a 7040 kHz – CW, Dados SSB e Teletipo SSB
Disto conclui-se que:
- O radioamador da classe C pode operar no espectro de 40 metros exclusivamente no segmento e modos especificados, conforme supracitado;
- Os modos de emissão estão tecnicamente definidos no Anexo A da mesma resolução, onde os modos “CW (A1A, J2A), “Dados SSB” (J2D) e “Teletipo SSB” (J2B) são distintos de “Fonia SSB” (J3E);
- O radioamador da classe C portanto não está autorizado para transmissão em fonia no espectro de 40 metros.
O sistema de escalonamento de classes, com paulatino aumento no acesso a espectro, modos e potências, é um princípio tradicionalmente aplicado no serviço de radioamador em praticamente todos os países. Ele visa o uso racional e controlado de porções das faixas de frequências, muitas em uso compartilhado com outros serviços e em caráter secundário.
O uso frequências conjugadas a modos de emissão diferentes às condições previstas na Resolução n. 452 é ilegal e poderá acarretar em punição para o radioamador através da ANATEL. Por isso é importante que o radioamador conheça quais modos de emissão são aplicáveis para cada frequência ou em uma respectiva subfaixa.
O Serviço de Radioamador no Brasil é regulado pelas Resoluções 449 e 452. Elas podem ser encontradas nos seguintes endereços eletrônicos:
http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/21-2006/93-resolucao-449
http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/21-2006/341-resolucao-452
Para maiores informações sobre as matérias das provas, cursos e calendários de exames para admissão ao serviço e promoção de classe, procure sua LABRE local ou o escritório regional da ANATEL mais próximo.
Referencias
eletrônicas: http://www.labre.org.br e http://www.anatel.gov.br .
Flávio Archangelo, PY2ZX
GDE/ LABRE
A informação descrita acima é proveniente documento oficial da LABRE CENTRAL
A LABRE esclarece que a faixa dos 40 metros está assim estipulada para operação entre as diferentes classes de Radioamadorismo no Brasil, segundo o Art. 6 do Anexo da Resolução n. 452 da Anatel:
Classe C: 7000 a 7040 kHz
Classe B: 7000 a 7300 kHz
Classe A: 7000 a 7300 kHz
No caso específico do segmento de 7000 a 7040 kHz, os modos permitidos de emissão são os que seguem, segundo o Anexo B da mesma resolução:
De 7000 a 7035 kHz – CW
De 7035 a 7040 kHz – CW, Dados SSB e Teletipo SSB
Disto conclui-se que:
- O radioamador da classe C pode operar no espectro de 40 metros exclusivamente no segmento e modos especificados, conforme supracitado;
- Os modos de emissão estão tecnicamente definidos no Anexo A da mesma resolução, onde os modos “CW (A1A, J2A), “Dados SSB” (J2D) e “Teletipo SSB” (J2B) são distintos de “Fonia SSB” (J3E);
- O radioamador da classe C portanto não está autorizado para transmissão em fonia no espectro de 40 metros.
O sistema de escalonamento de classes, com paulatino aumento no acesso a espectro, modos e potências, é um princípio tradicionalmente aplicado no serviço de radioamador em praticamente todos os países. Ele visa o uso racional e controlado de porções das faixas de frequências, muitas em uso compartilhado com outros serviços e em caráter secundário.
O uso frequências conjugadas a modos de emissão diferentes às condições previstas na Resolução n. 452 é ilegal e poderá acarretar em punição para o radioamador através da ANATEL. Por isso é importante que o radioamador conheça quais modos de emissão são aplicáveis para cada frequência ou em uma respectiva subfaixa.
O Serviço de Radioamador no Brasil é regulado pelas Resoluções 449 e 452. Elas podem ser encontradas nos seguintes endereços eletrônicos:
http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/21-2006/93-resolucao-449
http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/21-2006/341-resolucao-452
Para maiores informações sobre as matérias das provas, cursos e calendários de exames para admissão ao serviço e promoção de classe, procure sua LABRE local ou o escritório regional da ANATEL mais próximo.
Referencias
eletrônicas: http://www.labre.org.br e http://www.anatel.gov.br .
Flávio Archangelo, PY2ZX
GDE/ LABRE
A informação descrita acima é proveniente documento oficial da LABRE CENTRAL
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